S U P L E N
T E
Nos tempos em que
a Escolas, por seus ilustres e mui
Dignos Professores ministravam aulas de Educação Moral e Cívica e Estudo de
Problemas Brasileiros (ambas foram extintas há muito tempo...) uma boa carga
horária era reservada para falar de cidadania e civismo.
Em cidadania falava-se
da importância do título de eleitor, votar, ser votado, poderes do Estado em
suas três esferas (Federal, Estadual e Municipal) e para que o cidadão tivesse
interesse em disputar eleições, exercer seu direito cívico deveria,
inicialmente, inscrever-se em um Partido Político, regularizar-se perante o
Cartório Eleitoral e participar de uma campanha política.
Mário Anzol era um desses alunos que, participando
ativamente dessas aulas, sempre frequente, comprador de livros, dizendo ser
descendente de uma família de
políticos, demonstrava sempre tendências
para disputar um cargo eletivo; o Professor dado o manifesto interesse também o
incentivava bem como os demais alunos.
Não demorou muito e os jornais começaram noticiar que ao final do ano,
possivelmente em outubro ou novembro
haveria eleições municipais para os cargos de Prefeito e de Vereador, com mandatos para quatro anos, se eleitos.
Pois
bem, havia chegado o grande momento para que Mário Anzol, munido de incentivos,
sentindo-se jovem e com muita vontade de trabalhar por sua cidade, inscreveu-se
em um Partido Político e colocou-se à disposição da sociedade e, se eleito,
faria acontecer muitos melhoramentos e lutar pelos interesses de seu povo.
Terminada sua inscrição como candidato a Vereador, passa pela Câmara Municipal e
solicita em sua Secretaria um exemplar da Lei Orgânica do Município e um
exemplar do Regimento Interno da Câmara para dedicar-se, agora, aos estudos de
toda legislação municipal, ou seja, aquela legislação que ele iria, se eleito,
fazer e acontecer em prol da cidade.
Cumprindo o calendário do Tribunal Regional Eleitoral, as eleições
ocorreram normalmente e após apuração dos votos Mário Anzol foi considerado Suplente.
Lembrou-se do Professor e de suas aulas de EPB. Havia recebido a explicação de
que Suplente é aquele que poderá substituir o titular em qualquer atividade da
administração pública e conformou-se com a sua condição de possível substituto,
não regateou elogios a lisura com que
transcorreu todo processo eleitoral e fez publicar no jornal meia página de
agradecimentos aos seus eleitores, recolhendo-se às suas atividades de
balconista de uma superloja.
Os meses foram passando e ele em todas as horas de
folga fazia leitura da Lei Orgânica e do Regimento da Câmara, sentia-se
predestinado a ocupar o cargo para o qual havia concorrido, gastando saliva,
sorrisos e santinhos com a publicidade
de seu nome. Acontece que após seis meses o titular eleito sofre um AVC,
surpreendendo toda a cidade, sua família e seus eleitores.
O Prefeito decreta
luto oficial por três dias; o velório é feito na própria câmara, inúmeros
discursos dos pares, todos manifestando consternação. Segue o enterro com o
Prefeito e o Presidente da Câmara segurando em uma das alças, prestando assim
suas últimas homenagens.
Tendo certeza
das atribuições de Suplente, Mário Anzol
vai ao Presidente da Câmara pede que seja dada sua posse, agora, como titular.
Começou a partir desse momento um dos maiores problemas que Mário Anzol
desconhecia.
Teve como resposta haver uma exigência de apresentação da Certidão
de Óbito do finado para que a posse fosse efetivada. Anzol argumentava não
haver essa necessidade uma vez que tanto o Presidente da Câmara como o Prefeito
não desconheciam o fato uma vez que estiveram no velório e carregaram o
caixão.
O diálogo que começou pacífico
estava se tornando agressivo uma vez que o argumento maior era de que a prova
do óbito só se faz com a respectiva Certidão.
Diziam mais, que se a prova da
vida de faz com a Certidão de Nascimento a prova da morte é assim também e que
isso estava na legislação e nos códigos
vigentes. Foi pedido ao suplicante para que aguardasse a chegada da Certidão
para só então, assinar o livro de posse. Meditando e pensando, Anzol lembrou-se
última visita ao médico, saiu com uma receita e foi até a farmácia. Em lá
chegando o balconista disse que tinha o remédio mas na Receita não constava o
carimbo do médico.
Teve que providenciar. Aguardou mais trinta dias e no
discurso de posse garantiu que tinha como projeto de trabalho acabar com essa
burocracia de exigências de Certidões disso e mais aquilo, reconhecimentos de
firma e carimbos nas autenticações mas, se fosse obrigatório, que fosse sem
nenhum custo para o cidadão. Parece que até hoje seu projeto não teve, sequer,
andamento.
Pelo que se sabe fora arquivado. A carta de Pero Vaz de Caminha ao
Rei, foi mandada com uma chancela no
lacre vermelho, com o selo real, para
demonstrar que era verdadeira, dando-se
inicio a burocracia reinante até hoje. E toma carimbo, mais selos, e mais emolumentos...
Roque Roberto Pires de Carvalho
Email:roquerpcarvalho@gmail.com

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