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domingo, 19 de julho de 2020

SU P L E N T E - COLUNISTA Roque Roberto Pires de Carvalho C O N T O


                           S U P L E N T E
     Nos tempos em que a Escolas, por seus ilustres  e mui Dignos Professores ministravam aulas de Educação Moral e Cívica e Estudo de Problemas Brasileiros (ambas foram extintas há muito tempo...) uma boa carga horária era reservada para falar de cidadania e civismo. 

Em cidadania falava-se da importância do título de eleitor, votar, ser votado, poderes do Estado em suas três esferas (Federal, Estadual e Municipal) e para que o cidadão tivesse interesse em disputar eleições, exercer seu direito cívico deveria, inicialmente, inscrever-se em um Partido Político, regularizar-se perante o Cartório Eleitoral e participar de uma campanha política.  

Mário Anzol era um desses alunos que, participando ativamente dessas aulas, sempre frequente, comprador de livros, dizendo ser descendente  de uma família de políticos,  demonstrava sempre tendências para disputar um cargo eletivo; o Professor dado o manifesto interesse também o incentivava bem como os  demais alunos. 
Não demorou muito e os jornais começaram noticiar que ao final do ano, possivelmente em  outubro ou novembro haveria eleições municipais para os cargos de Prefeito e de Vereador, com  mandatos para quatro anos, se eleitos. 

Pois bem, havia chegado o grande momento para que Mário Anzol, munido de incentivos, sentindo-se jovem e com muita vontade de trabalhar por sua cidade, inscreveu-se em um Partido Político e colocou-se à disposição da sociedade e, se eleito, faria acontecer muitos melhoramentos e lutar pelos interesses de seu povo. 

Terminada sua inscrição como candidato a Vereador, passa pela Câmara Municipal e solicita em sua Secretaria um exemplar da Lei Orgânica do Município e um exemplar do Regimento Interno da Câmara para dedicar-se, agora, aos estudos de toda legislação municipal, ou seja, aquela legislação que ele iria, se eleito, fazer e acontecer em prol da cidade.   

Cumprindo o calendário do Tribunal Regional Eleitoral, as eleições ocorreram normalmente e após apuração dos votos Mário Anzol foi considerado Suplente. Lembrou-se do Professor e de suas aulas de EPB. Havia recebido a explicação de que Suplente é aquele que poderá substituir o titular em qualquer atividade da administração pública e conformou-se com a sua condição de possível substituto,  não regateou elogios a lisura com que transcorreu todo processo eleitoral e fez publicar no jornal meia página de agradecimentos aos seus eleitores, recolhendo-se às suas atividades de balconista de uma superloja. 

Os meses foram passando e ele em todas as horas de folga fazia leitura da Lei Orgânica e do Regimento da Câmara, sentia-se predestinado a ocupar o cargo para o qual havia concorrido, gastando saliva, sorrisos  e santinhos com a publicidade de seu nome. Acontece que após seis meses o titular eleito sofre um AVC, surpreendendo toda a cidade, sua família e seus eleitores. 

O Prefeito decreta luto oficial por três dias; o velório é feito na própria câmara, inúmeros discursos dos pares, todos manifestando consternação. Segue o enterro com o Prefeito e o Presidente da Câmara segurando em uma das alças, prestando assim suas últimas homenagens.   

Tendo certeza das atribuições de Suplente,  Mário Anzol vai ao Presidente da Câmara pede que seja dada sua posse, agora, como titular. Começou a partir desse momento um dos maiores problemas que Mário Anzol desconhecia. 

Teve como resposta haver uma exigência de apresentação da Certidão de Óbito do finado para que a posse fosse efetivada. Anzol argumentava não haver essa necessidade uma vez que tanto o Presidente da Câmara como o Prefeito não desconheciam o fato uma vez que estiveram no velório e carregaram o caixão. 

O diálogo que começou pacífico estava se tornando agressivo uma vez que o argumento maior era de que a prova do óbito só se faz com a respectiva Certidão. 

Diziam mais, que se a prova da vida de faz com a Certidão de Nascimento a prova da morte é assim também e que isso estava na legislação e nos  códigos vigentes. Foi pedido ao suplicante para que aguardasse a chegada da Certidão para só então, assinar o livro de posse. Meditando e pensando, Anzol lembrou-se última visita ao médico, saiu com uma receita e foi até a farmácia. Em lá chegando o balconista disse que tinha o remédio mas na Receita não constava o carimbo do médico.

 Teve que providenciar. Aguardou mais trinta dias e no discurso de posse garantiu que tinha como projeto de trabalho acabar com essa burocracia de exigências de Certidões disso e mais aquilo, reconhecimentos de firma e carimbos nas autenticações mas, se fosse obrigatório, que fosse sem nenhum custo para o cidadão. Parece que até hoje seu projeto não teve, sequer, andamento. 

Pelo que se sabe fora  arquivado. A carta de Pero Vaz de Caminha ao Rei,  foi mandada com uma chancela no lacre vermelho, com o selo real,  para demonstrar que era verdadeira,  dando-se inicio a burocracia reinante até hoje. E toma carimbo, mais selos, e  mais emolumentos...
                                            Roque Roberto Pires de Carvalho
                                            Email:roquerpcarvalho@gmail.com

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