O PL 42/2020, que voltou ao plenário após um pedido de vista na última semana, estabeleceu multa de R$ 15 mil
a proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas,
ou seja, eventos sem a autorização da prefeitura e que cobrarem entrada ou consumo de bebida e comida no local.
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Já o PL 54/2020 prevê multa de R$ 2 mil às pessoas que testarem positivo para covid-19 e forem flagradas descumprindo
a quarentena sanitária obrigatória imposta pelas autoridades de saúde.
a quarentena sanitária obrigatória imposta pelas autoridades de saúde.
O valor da multa dobra a cada reincidência.
Ambos os projetos são de autoria do vereador Izaias Colino e ficam vigentes enquanto valer o Decreto Federal 6/2020,
que determinou estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus.
que determinou estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus.
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