A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a nomeação e a posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, provocou uma forte repercussão entre os profissionais do Direito.
Diante disso, o Conexão Política consultou a opinião dos advogados Fernando Domiciano, Christiano Pimentel Citrangulo e Luiz Gustavo Braga Ferreira.
Oficial de Registro Civil, Fernando Domiciando diz que “estamos diante um claro ativismo judicial por parte de Moraes.”
Segundo ele, “por se tratar de um cargo de confiança, não há razões para o ministro desprezar o histórico de um profissional bem conceituado na carreira.
Foi uma atitude desproporcional e antecipada, uma vez que, por ora, não há nenhuma comprovação do que estão alegando. Mas nesse caso, tudo é prematuro, sendo um verdadeiro jogo de suposições.”
E acrescentou: “Ao meu ver, a decisão está baseada na opinião pública, e não no Direito.”
Ato de atribuição do Presidente da República
Nesta mesma linha, o advogado Christiano Pimentel Citrangulo concorda com Domiciano.
Para Citrangulo, “a finalidade como elemento do ato administrativo, diz respeito ao interesse da coletividade, cabendo ao Judiciário a realização de controle apenas em caso de ilegalidade do ato, jamais em questão de mérito administrativo”.
Ele frisa que “a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, nos termos do artigo 84, XXVI da Constituição, regulamentado pelo artigo 2º-C da Lei 13.047/2014, é ato de atribuição do Presidente da República, não cabendo discutir o desvio da finalidade por alegações ainda tão carentes de comprovação como aquelas proferidas em discurso político de ex-ministro do governo que chefia, indivíduo a quem não se exige submissão do ato para chancela”.
O advogado ainda destaca a gravidade da decisão de Moraes, que pode acarretar numa crise institucional ainda maior no país.

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