Para o MPT, a política da empresa é legítima e não existe ato ilícito no processo de seleção
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo indeferiu uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza (MGLU3) por suposta discriminação na decisão da empresa de selecionar apenas negros em seu próximo programa de trainees. Para o MPT, não houve violação trabalhista, mas sim uma ação afirmativa de reparação histórica.
Ao todo foram recebidas 11 denúncias em que a varejista é acusada de promover “prática de racismo”, uma vez que, nas palavras de um dos denunciantes, “impede que pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa” participem do processo seletivo.
Anunciada na última sexta-feira, 18, a iniciativa do Magalu teve larga repercussão nas redes sociais, despertando elogios e críticas – inclusive com acusações de “racismo reverso” e ameaças de representação contra a empresa no Ministério Público, o que se confirmou.
Para o MPT, a política da empresa é legítima e não existe ato ilícito no processo de seleção, já que a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno”. Essa exclusão, segundo o Ministério Público, se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, “quando comparado aos índices de acesso, remuneração e ascensão profissional da populaçãobranca”.
Por Agência Estado imagem (Shutterstock)

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