Em virtude da Legislação Eleitoral (Lei Federal 9.504 de 1997) – artigo 73, inciso VI, alínea “b.
O município de Bofete durante o período de 15 de agosto até o término das eleições, somente veiculará publicidade legal (portarias, decretos, leis, editais e boletins informativos sobre o coronavírus). Todas as publicações serão feitas exclusivamente no site oficial www.bofete.sp.gov.br

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