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sábado, 6 de junho de 2020

UTILIDADE PUBLICA DO j b --- Pet suspenso todos serão barrados na porta

Vamos deixa-los em casa para salvaguarda a propia vida dos animais, ate segunda ordem de abertura para que eles possam ir e vir com seus respectivos donos para passeios .

 I - A proteção e a defesa dos animais são deveres de todos os seres humanos, os únicos capazes de promover ações de cooperação e auxílio de maneira consciente e intencional, a serviço do direito à vida e do livre desenvolvimento das demais espécies.
II - Os animais nascem iguais diante da vida e são sujeitos titulares de direitos civis e constitucionais, assegurados pela Lei e garantidos pelo Estado e pela sociedade civil.
III - Compete ao Poder Público, nos termos Constituição Federal, art. 225, § 1º, VII, proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.


IV - O dever do Estado não isenta o dever e responsabilidades da sociedade, das organizações, das famílias e dos indivíduos, na construção da sobrevivência do ser humano e das demais espécies com dignidade e em harmonia com o meio ambiente, em unidade e respeito à biodiversidade.

 animal domésticos: são aqueles animais que, através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, tomaram-se domésticos, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência com o homem, sem repelir o jugo humano, podendo, inclusive, apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.





A Secretaria Municipal de Saúde, as organizações governamentais e não-governamentais e os cidadãos deverão comunicar à autoridade policial a respeito de casos de maus-tratos de animais que presenciarem, fornecendo a qualificação do autor dos fatos, para que possam ser adotadas as medidas cabíveis.

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